TODAS AS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO OU REAL DEVEM POSSUIR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O que até então somente era exigido para as empresas tributadas pelo Lucro Real, agora também é obrigatório para as empresas optantes pelo Lucro Presumido: a utilização de certificação digital (e-CPF ou e -CNPJ) para a transmissão das declarações fiscais à Receita Federal, tais como DCTF, DACON, DIPJ e outras. A obtenção da certificação digital deve ser feita pelo representante legal da empresa junto a alguma autoridade certificadora. Confira a relação completa no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/solicemrenrevcd.htm
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