Boa Tarde! Sábado, 4 de Setembro de 2010X

TODAS AS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO OU REAL DEVEM POSSUIR CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O que até então somente era exigido para as empresas tributadas pelo Lucro Real, agora também é obrigatório para as empresas optantes pelo Lucro Presumido: a utilização de certificação digital (e-CPF ou e -CNPJ) para a transmissão das declarações fiscais à Receita Federal, tais como DCTF, DACON, DIPJ e outras. A obtenção da certificação digital deve ser feita pelo representante legal da empresa junto a alguma autoridade certificadora. Confira a relação completa no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/solicemrenrevcd.htm

Sua empresa ainda não tem certificação digital? Quer mais informações a respeito? CLIQUE AQUI !

 

Solicite um orçamento para nossos serviços
Efetue seu cadastro e mantenha-se atualizado com nossos informativos e notícias.