Bom Dia! Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
REGULAMENTO
  1. O presente regulamento ter por objetivo estabelecer as regras que regerão o Programa de Recompensas para os clientes fixos e adimplentes da empresa A.C.CONT ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA., estabelecida à Rua Simão Álvares nº 589, no município de São Paulo - SP.
  2. O Programa de Recompensas é um sistema de bonificação aos clientes fixos e adimplentes da A.C.CONT, que serão recompensados sempre que indicarem novos clientes à mesma, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
    2.1.Entende-se por cliente fixo aquele que possuir vínculo com a A.C.CONT através de Contrato de Assessoria Contábil, Fiscal ou Trabalhista mensal na data em que fizer jus à bonificação.
    2.2. Entende-se por cliente adimplente aquele que estiver totalmente em dia com as mensalidades oriundas do Contrato de Prestação de Serviços na data em que fizer jus à bonificação.
  3. O cliente fixo e adimplente que indicar um novo cliente para a A.C.CONT fará jus ao valor correspondente à primeira mensalidade efetivamente paga por este novo cliente, desde que o mesmo estabeleça vínculo com a A.C.CONT através de Contrato de Assessoria Contábil, Fiscal ou Trabalhista mensal.
    3.1. O valor da bonificação é limitado a um teto de dois salários-mínimos vigentes na ocasião de seu pagamento.
    3.2. A bonificação será paga em duas parcelas iguais e sucessivas, na forma de desconto sobre as duas mensalidades subseqüentes ao pagamento da primeira mensalidade do cliente indicado.
    3.3. Cada uma das parcelas da bonificação será limitada ao valor normal da mensalidade do cliente bonificado.
  4. Para que a A.C.CONT tenha controle sobre as indicações efetuadas, o cliente deverá comunicá-la sempre por escrito sobre qualquer indicação que venha a fazer, independentemente da certeza pela concretização do negócio.
    4.1. A comunicação de que trata este item deverá conter o nome completo da pessoa ou da empresa indicada e poderá ser feita por e-mail ou por fax.
  5. O Programa de Recompensas ora instituído teve início em 01/01/2005 e poderá ser cancelado ou alterado a qualquer momento pela A.C.CONT, mediante comunicação neste web-site.
  6. Qualquer dúvida oriunda do presente regulamento será diretamente resolvida com a diretoria da A.C.CONT, nas dependências desta.